Contrato De Trabalho Verde E Amarelo

12 Dezembro 2019 | Consultoria

Foi publicada no DOU de hoje (12.11.2019) a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações trabalhistas.

 O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado com a finalidade de gerar novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade. Para essa nova modalidade de contratação, deve-se observar o seguinte:

 a) não serão considerados os seguintes vínculos laborais, para fins de primeiro emprego: a.1) menor aprendiz; a.2) contrato de experiência; a.3) trabalho intermitente; e a.4) trabalho avulso;

 b) às empresas com até 10 empregados, fica autorizada a contratação de 2 empregados nesta modalidade. Nos casos de empresas com mais de 10 empregados, a contratação fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, sendo que para verificação da quantidade máxima de trabalhadores que poderão ser contratados nessa modalidade.

 c) poderão ser contratados os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional. O Contrato será celebrado por prazo determinado, a critério do empregador, por até 24 meses;

 d) ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.

 e) a indenização sobre o saldo do FGTS poderá ser paga mensalmente, de forma antecipada. O pagamento será sempre por metade (20%) e irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado;

 f) a alíquota da contribuição para o FGTS será de 2%, independentemente do valor da remuneração, para essa modalidade de contratação;

 g) sobre a folha de pagamentos dos contratados nesta modalidade, a empresa contratante estará isenta do recolhimento da contribuição patronal, do salário educação e das contribuições destinadas a terceiros, tais como: Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae e outras entidades;

Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no período de 1º.1.2020 a 31.12.2022.