Em qual regime tributário sua empresa se encaixa?

09 Julho 2018 | Tributário

Para saber escolher adequadamente em qual regime tributário sua empresa se enquadra, vamos explicar cada um deles. Esta é uma decisão muito importante para o seu negócio, pois definirá o volume da carga de tributos nas movimentações financeiras.

Simples Nacional

É um regime que simplifica a burocracia ao reunir todos os impostos (municipais, estaduais e federais) em uma única guia.

Para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime, é preciso:

- verificar se o tipo de atividade é permitido pelo Simples;

- verificar se nenhum sócio possui restrição que impeça a adesão da empresa ao regime;

- que a receita bruta seja de até R$ 4,8 milhões por ano (valor vigente em 2018).

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano- calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Lucro Real

Este é o regime obrigatório para:

- empresas com faturamento bruto anual acima de R$ 78 milhões;

- bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, factoring, investimentos e financiamentos.

De forma geral,os impostos, neste regime, são baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incidem sobre o lucro efetivo (receitas – despesas e custos).

É o regime mais complexo de tributação. Por essa razão, é muito importante a empresa estar atenta aos recolhimentos, pois cada operação tem a sua guia para recolhimento individualizado e todos os lançamentos deverão estar sempre em dia, comprovados e declarados.

Lucro Presumido

Neste regime:

- podem se enquadrar empresas com faturamento anual de até 78 milhões;

- não podem se enquadrar empresas que atuem no mercado financeiro;

- a escolha pode acontecer no ano de abertura da empresa, desde que respeite o limite anual de faturamento;

- a Receita Federal presume qual será o lucro do empreendimento, baseando-se na atividade que exerce a partir de uma tabela pré-definida em Lei.

A empresa optante por este regime também deve estar atenta às suas obrigações, pois, assim como no Lucro Real, ela deverá fazer o pagamento de várias guias e declarações acessórias.

Fontes:

http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/tipos-de-impostos/

https://www.infovarejo.com.br/tipos-de-regimes-tributarios-que-existem/