A apuração do melhor Regime Tributário pode ser o diferencial para a boa saúde tributária de uma empresa. Basicamente, são três tipos de apuração que um empreendimento pode escolher:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
Por regra padrão, não é permitido mudar o regime durante o período de exercício. Sendo assim, é muito importante estar atento a essa escolha, pois os tributos irão acompanhar o seu negócio por todo o ano. A opção deve ser feita no primeiro pagamento do imposto (normalmente em fevereiro) ou, no caso de optantes pelo Simples, até o último dia de janeiro.
Conheça as diferenças dos regimes tributários no recolhimento destes impostos:
LUCRO REAL
É o mais complexo, e qualquer empresa pode optar por ele. Neste caso, a apuração do IRPJ e CSLL se dá a partir do resultado contábil, ou seja, é necessário um acompanhamento financeiro sério e periódico para a correta averiguação do resultado.
Existem duas formas de computar o Lucro Real: a anual e a trimestral.
LUCRO REAL ANUAL
A empresa antecipa os tributos mensalmente, tomando por base o faturamento mensal. Sobre ele, são aplicados, conforme a atividade da empresa, percentuais predeterminados para obter uma margem de lucro estimada. É sobre este resultado que serão calculados o IRPJ e a CSLL.
A empresa pode ainda levantar balanços mensais. Caso o lucro real efetivo tenha sido menor que o estimado ou a empresa esteja operando com prejuízo fiscal, o IRPJ e a CSLL podem ser deduzidos ou suspensos. Ou, ao final do ano, é feito o balanço anual para apurar o lucro real do exercício, quando serão calculados, em definitivo, o IRPJ e a CSLL e descontadas as antecipações realizadas mensalmente.
A desvantagem deste regime é o adiantamento de pagamentos de tributos que, apesar de serem devolvidos posteriormente (no caso de superiores aos valores estimados), tiram recursos do fluxo de caixa da empresa.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
O IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre. São 4 apurações definitivas, sem antecipações mensais. Esta é uma boa escolha para empresas que tenham lucros lineares.
Já para aquelas que possuam atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos durante o ano, não é a melhor opção, pois os ganhos e as avarias são apurados trimestralmente, de forma isolada. Ou seja, não se pode compensar integralmente o prejuízo de um trimestre com o lucro de outro, mesmo sendo no mesmo ano-calendário.
O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes. Neste caso, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa, pois poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes indicarem lucro real menor que o estimado ou prejuízos fiscais, além de poder compensar integralmente um prejuízo apurado com lucros no mesmo exercício.
LUCRO PRESUMIDO
O recolhimento acontece ao final de cada trimestre. Para o pagamento, há 3 opções: antecipado e pago mensalmente; pago no final do trimestre ou em até 3 cotas, após o trimestre da competência apurada.
No caso de pagamento em 3 cotas, elas não podem ter valor inferior a R$ 1.000,00 cada e a 2ª e 3ª cotas recebem acréscimo da taxa Selic acumulada mensalmente.
Nem todas as empresas podem optar pelo lucro presumido, pois existem restrições relativas ao objeto social e o faturamento.
Para empresas com alta margem de lucratividade, esta opção pode ser vantajosa, pois seus percentuais são fixados em lei. Isto significa que, se a margem de lucro for maior que a prevista em lei, a empresa terá vantagem tributária.
Outro ponto importante a se avaliar: as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo. No entanto recolhem com alíquotas mais baixas.
Sendo assim, antes de optar por este regime, a empresa deve avaliar a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e COFINS.
SIMPLES NACIONAL
Os maiores atrativos deste regime para as pequenas empresas são a aparente simplicidade e a possibilidade de economia no pagamento de vários tributos.
Porém, além do limite de receita bruta anual, há algumas restrições legais. Em 2015, foram incluídas atividades de serviços profissionais (clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais), mas com alíquotas de incidência previstas muito elevadas.
Alguns pontos importantes a serem considerados na escolha deste regime são: a ausência de créditos do IPI, sublimites estaduais para recolhimento do ICMS e alíquotas progressivas, que podem ser, nas faixas superiores de receita, em especial para empresas de serviços, desvantajosas, se comparadas às dos regimes de lucro real ou presumido.
Também há o fato de que algumas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, da contribuição previdenciária sobre a folha.
Antes de optar pelo Simples, faça uma análise minuciosa de todos estes pontos.
A escolha do regime pode afetar positiva ou negativamente a empresa. Por isso é fundamental procurar um contador qualificado para, juntos, definirem o melhor regime tributário para sua empresa e que isso seja reavaliado a cada ano.
Referências:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm