2018 começa com novas, importantes e necessárias regras para a tributação de micro e pequenas empresas. Apesar da lei de 2006 ter proporcionado diversos avanços que beneficiaram as pequenas e micro empresas, ainda não existia nenhum regime que regulamentasse os próximos passos, ou seja, a transição deste tipo de empresa para as demais.
Atualmente, se a empresa faturar em um ano mais de R$ 3,6 milhões, no ano seguinte, sua carga tributária será igual a de uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido), o que leva muitas empresas a partir para a sonegação fiscal. Com as mudanças que entrarão em vigor em 2018, esta situação tende a mudar. Conheça quais são elas:
Simples Nacional para 2018 - NOVO TETO DE FATURAMENTO
O limite de faturamento para a empresa ser enquadrada no Simples Nacional passa a ser de R$4,8 milhões por ano, sendo que o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS e terão todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento for acima de R$ 3,6milhões por ano. Os impostos federais permanecem com recolhimento unificado.
Simples Nacional para 2018 - ABERTURA PARA NOVAS ATIVIDADES
- Cervejarias, vinícolas produtores de licores e destilarias fazem parte da lista. Micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedeçam à regulamentação da Anvisa com relação à produção e comercialização de bebidas alcoólicas, a partir de 2018, poderão optar pelo Simples Nacional, o que visa a favorecer o crescimento do mercado local.
- Serviços médicos, inclusive laboratorial e de enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
- Representação comercial.
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle, administração, dentre outras.
- Investidor Anjo: foi criada esta nova categoria, que beneficia pequenas empresas e startups, que passam a ter regulamentado o recebimento de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, em troca de participação das mesmas nos lucros da empresa, sem que façam parte do contrato social como sócias e sem que tenham de arcar com riscos, demais gastos e dívidas.
Simples Nacional para 2018 - MUDANÇAS NAS EXPORTAÇÕES
Uma mudança que deverá impactar positivamente nos custos de serviços aduaneiros: a partir do ano que vem, as empresas de logística internacional, seja para importação ou exportação, que forem contratadas por empresas do Simples Nacional, poderão realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico.
Simples Nacional para 2018 - MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS
A atual divisão em 6 grupos de atividades com alíquotas conforme as faixas de faturamento dá lugar a uma nova divisão com apenas 5 grupos. Algumas atividades tiveram suas cargas tributárias reduzidas, tais como: empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e designers. A partir de 2018, existirá uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento: se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa passará a fazer parte do anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Simples Nacional para 2018 - MUDANÇAS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O novo teto de faturamento para o microempreendedor individual passa a ser de R$ 81 mil por ano ou proporcional, nos casos de abertura. A partir de 2018, passa a fazer parte da categoria o empreendedor rural.
Simples Nacional para 2018 - AUMENTO NA FISCALIZAÇÃO
Juntamente com os benefícios às empresas, vem a possibilidade da intensificação na fiscalização, à medida que o novo Simples possibilita a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e prefeituras. Para evitar qualquer inconveniente e multas indesejadas, é importante que o empresário mantenha todos seus pagamentos e impostos em dia e acompanhe de perto as movimentações financeiras da sua empresa.