CBS E IBS NAS NOTAS FISCAIS: Alíquota de teste de 1%, cronograma de documentos e adequação dos emissores.

A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão teórica no Congresso e já faz parte da rotina operacional de faturamento das empresas.

Empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido já iniciaram a inclusão dos campos de CBS e IBS na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, entre outros).

Para gestores financeiros, contadores e diretores de operações, há quatro pontos práticos fundamentais neste momento:

  • Alíquota de teste de 1% sem impacto financeiro: O percentual informado atualmente serve para calibrar e homologar os sistemas emissores e a recepção de dados pelo Fisco. Não há desembolso financeiro adicional nesta fase.
  • Emissão sem rejeição imediata: A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que os documentos fiscais não serão rejeitados pela ausência dos novos campos durante o período de transição.
  • O Simples Nacional entra em outra etapa: O novo leiaute para optantes pelo Simples foi disponibilizado em 01/09/2026, mas a obrigatoriedade de preenchimento para essas empresas passa a valer apenas em 01/01/2027.
  • O risco real é o retrabalho em lote: Deixar a parametrização para depois pode travar o faturamento quando as validações automáticas forem ativadas. É indispensável validar os campos cClassTrib (Classificação Tributária) e CST item por item no ERP.

O cronograma avança em ondas: em outubro entram as NFS-e padrão e a NFCom; em dezembro, plataformas digitais; e em janeiro de 2027, o Simples Nacional e operações de importação (Duimp).
A adaptação técnica dos sistemas emissores não deve ser tratada como mera formalidade de TI, mas como mitigação direta de risco operacional para o seu fluxo de vendas.

Sua empresa já homologou os campos de CBS e IBS no seu ERP?

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