DIFERENÇAS ENTRE CONTRATO DE LEASING (ARRENDAMENTO MERCANTIL) E CDC (CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR)

26 Fevereiro 2020 | Consultoria

Mesmo que você não seja um especialista na área financeira, certamente já ouviu falar em contratos de "leasing" e "CDC". No post de hoje, vamos abordar um pouquinho sobre eles, buscando deixar o mais claro possível quando cada um pode ser mais vantajoso para você.

O Leasing é um arrendamento mercantil, uma locação financeira em que uma empresa oferece um serviço. Nessa operação, o cliente escolhe um bem, que pode ser um veículo, imóvel ou mesmo equipamentos, e o aluga por um prazo determinado em contrato. Ao término, o locador tem como opção renovar ou devolver o bem. No mercado, existem dois tipos de contrato nesse sentido:

. rendas constantes postecipadas: os valores de locação são quitados ao final de cada período determinado em contrato;

. rendas constantes antecipadas: quando os valores são quitados no início de cada período do contrato. Ao finalizar, o locatário pode fazer a compra do bem.

PRINCIPAIS OPERAÇÕES DE LEASING

LEASING OPERACIONAL

Nessa modalidade, inicialmente, não há intenção de compra do bem alugado. Dessa forma, após o prazo estipulado para utilização e, no cumprimento de todas as obrigações de ambas as partes, o cliente pode devolver o bem ou estender o prazo de vencimento do contrato. Contudo, ao final, caso o locatário deseje adquirir o item, ele pode pagar pelo preço de mercado.

No leasing operacional, o valor a ser pago corresponde a 80%, ou seja, ao início do acordo uma parcela será quitada para fins de garantia.

LEASING FINANCEIRO

Ao contrário do leasing operacional, no leasing financeiro, o locatário tem a intenção de adquirir o bem ao fim do contrato, por um valor determinado no ato do acordo. Nesse caso, não há uma cláusula de prestação de serviços, pois se trata de um ajuste de locação ou devolução e compra posterior.

Dentre as opções existentes, esse é o tipo mais procurado e utilizado. Caso o cliente desista da compra, o arrendador tem por obrigação devolver o valor pago ao título de antecipação.

LEASING IMOBILIÁRIO

O leasing imobiliário pode ser considerado um investimento ou financiamento de um imóvel em médio ou longo prazo. Essa modalidade vem se tornado menos atrativa para pessoas físicas, já que o financiamento tem sido a melhor opção.

LEASEBACK

Também conhecido como leasing de retorno, a operação é uma forma de criar um capital de giro para empresas. Aqui, a parte arrendatária vende um bem e, logo em seguida, o aluga, ou seja, você vende para alugar de quem comprou.

CDC - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR

Como diz o nome, trata-se de um empréstimo em espécie para aquisição de um bem, ou em forma de crediário (parcelamento), ou, ainda, pela utilização de cartões de crédito.

Nos CDCs, os parcelamentos são de 60 meses e os juros aumentam conforme o prazo. Nos casos de quitação antecipada, é possível adquirir desconto no valor de cada parcela, garantindo uma boa economia.

Agora que você já sabe as principais diferenças entre Leasing e CDC, é indispensável avaliar quais são as suas reais intenções sobre o objeto desejado e observar as vantagens de cada operação, dadas às suas circunstâncias.