Na hora de organizar os documentos de sua empresa, é preciso ficar atento aos prazos exigidos para o armazenamento de cada um deles. Em geral, os principais são relativos a tributos - guias de recolhimento, notas e livros fiscais, documentos contábeis, declarações entregues ao Fisco; comprovantes trabalhistas, contratos de trabalho, livros ou fichas de registros e recibos de salários. Guardá-los pelo prazo médio de cinco anos é uma ação preventiva a prejuízos futuros, mas, em alguns casos, pode ser necessário um prazo ainda maior, como em relação a folhas de pagamentos e registros eletrônicos, que exigem dez anos, e, para documentos relativos ao Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), 30 anos.
Existe ainda a necessidade de guardar comprovações por tempo indeterminado, como nos casos de contratos de trabalho e livros de empregados, devido à concessão de benefícios previdenciários, exigência desnecessária para empresas obrigadas a enviar informações ao e-Social.
Se a empresa se desfizer dos documentos no período estabelecido, ela corre o risco de recolher novamente um tributo ou ser multada por não apresentar o comprovante à fiscalização.
Vale lembrar que a ausência de determinados documentos pode, ainda, dificultar a defesa em alguma fiscalização ou processo judicial, seja fiscal ou trabalhista. Portanto, fique atento aos prazos a seguir:
DOCUMENTOS TRIBUTÁRIOS - 5 ANOS
- Imposto de Renda (IR).
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
- Programa de Integração Social (PIS).
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Simples Nacional.
- Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos.
- Livros fiscais e contábeis.
- Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil.
- Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf.
- Declaração de Ajuste Anual - declaração e comprovantes de lançamentos.
DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - 30 ANOS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).
10 ANOS
- Folha de pagamento.
- Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários.
5 ANOS
- Contribuição Previdenciária (GPS).
- Contribuição Sindical (GRCSU)
- Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
2 ANOS
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e aviso-prévio.
PRAZO INDETERMINADO
- Contrato de Trabalho.
- Livro ou ficha de registro de empregado.
ORGANIZADO NAS NUVENS
O mundo digital já nos permite uma organização eficiente e de fácil acesso a qualquer tempo, facilitando localizar quaisquer documentos no menor tempo possível. A dica é escanear e organizar toda a documentação e seus comprovantes em arquivos digitais (pendrives ou HDs externos) e em plataformas de armazenamento na nuvem.
Livros e os documentos fiscais armazenados em meio eletrônico, ótico ou equivalente, possuem o mesmo valor comprobatório do original em procedimentos de fiscalização. Entretanto, é importante que o empresário se assegure da guarda dos arquivos digitais durante um período, mantendo uma cópia de segurança e consultando o entendimento dos fiscos estadual e municipal antes de se desfazer dos documentos físicos.