Uma ótima notícia para micro e pequenas empresas: foi aprovada, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta que determina a atualização dos limites de receita bruta para adesão ao Simples Nacional.
Quando e como serão atualizados os limites?
Os limites, segundo a proposta, serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada ano e baseados na inflação acumulada no período, medida pelo índice oficial adotado pelo governo federal. Esta medida faz parte do Projeto de Lei Complementar 319/16, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES). O projeto insere um artigo no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), registrando a atualização anual dos limites pelo governo federal.
O que isso representa para as empresas?
Esta iniciativa traz mais segurança às empresas, a partir do momento em que estabelece este mecanismo de atualização dos limites de receita bruta para a participação no Simples Nacional. Segundo o deputado Helder Salomão, “Hoje, a inexistência de uma periodicidade conhecida traz incertezas às decisões sobre o negócio. De outra parte, há incentivo para que os órgãos arrecadadores protelem o reajuste dos limites com objetivos fiscalistas, prejudicando o conceito de regime diferenciado e favorecido”.
Como está hoje o limite?
Hoje, para ser considerada microempresa, é preciso ter uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já para entrar no patamar de empresa de pequeno porte, a receita bruta deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Próximos passos
A matéria ainda será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.