As micro e pequenas empresas que possuam dívidas ou atrasos com a União poderão aderir, até 9 de julho de 2018, ao Refis (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Elas poderão, de acordo com seus débitos, parcelar dívidas ou obter descontos de até 90% sobre atrasos.
Uma oportunidade que chegou a ser vetada pelo presidente
O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Michel Temer, com a justificativa de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. Se fosse proibido, cerca de 600 mil empresas, responsáveis por 2 milhões de empregos, perderiam a oportunidade de quitar seus débitos. Seria uma grande perda para o empreendedorismo e para o mercado de trabalho brasileiro.
Porém, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam a favor do setor produtivo, o presidente voltou atrás e o congresso derrubou o veto, garantindo o benefício
Quem poderá aderir ao Programa
Poderão participar as empresas que tiverem débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa. Mesmo aquelas que tenham parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão judicial poderão aderir.
A lei foi publicada em 9/04/2018, e a adesão poderá ser feita em até 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Como funciona o programa
O contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% da sua dívida em espécie, dividida em até 5 vezes, e o restante, em até 175 parcelas. Os juros poderão ter redução de 50 a 90%, e as multas, de 25% a 70%, de acordo com o número de parcelas.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
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