Tudo o que você precisa saber sobre o contrato social

03 Junho 2018 | Empresa

O que é o contrato social

Contrato Social é o documento que formaliza a constituição de uma empresa - os sócios, objetivos da empresa, as quotas de cada sócio, endereço, dentre outras informações. É um documento de extrema importância, que deve ser elaborado de maneira cuidadosa para que nenhuma informação importante seja deixada de lado.

Onde ele deve ser registrado?

No caso de sociedade simples, o contrato deve ser registrado em cartório; no caso de sociedade limitada, na Junta Comercial. Por sociedade simples entende-se: atividades intelectuais que envolvam prestação de serviços (médicos, engenheiros, publicitários, arquitetos, contadores). Já as profissões que envolvem comércio ou indústria, voltadas à produção, venda e lucro, são consideradas sociedades limitadas. O Microempreededor Individual (MEI), por não configurar uma sociedade, não necessita contrato social.

Quem deve elaborar o contrato social?

O papel da elaboração do contrato deve ser de um advogado. Porém, micro e pequenas empresas não necessitam da assinatura de um profissional da lei, podendo elas mesmas elaborar o documento.  Nesse caso, devem estar atentas para que todas as informações necessárias estejam presentes no documento. Abaixo você encontra a relação completa de todas as informações exigidas. Para as demais empresas, o contrato social deve elaborado e assinado por um advogado, e o número da OAB deve constar no documento.

O que deve constar no contrato social?

Segundo o Código Civil, são indispensáveis no contrato social:

- informações dos sócios (pessoa física): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número do RG, órgão expedidor e CPF;

- informações de sócios (pessoa jurídica – no caso de outra empresa fazer parte da sociedade): nome da sociedade, endereço, Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou Cartório Competente, data do registro e CNPJ;

- nome da empresa;

- objeto da sociedade: finalidade da empresa, os serviços prestados e/ou o que será produzido;

- prazo da sociedade;

- endereço da empresa e das filiais (rua ou avenida, número, bairro, cidade, estado);

- o capital da sociedade em moeda corrente;

- quota destinada a cada sócio, a partir do capital estabelecido;

- responsabilidade dos sócios, em caso de lucros e/ou perdas;

- responsabilidade dos sócios nas obrigações sociais;

- definição de administrador que não seja sócio – caso seja aplicável.

Sem essas informações, o contrato se torna incompleto, podendo gerar desavenças em alguma tomada de decisão.

Problemas ao utilizar um contrato social padrão

Muitas empresas, para agilizar a elaboração do seu contrato, buscam um documento padrão. O problema, nesse caso, é que, apesar de conter as informações básicas necessárias, nem sempre ele englobará especificidades do seu negócio. Isso pode gerar um material incompleto ou incorreto, que exigirá correções posteriores. O ideal é elaborar avaliando cuidadosamente todas as características da empresa.

Problemas ao não elaborar um contrato

Sem um contrato social, a empresa não poderá ser registrada. Além de gerar problemas com a fiscalização, perderá credibilidade junto a seus clientes e, certamente, muitas oportunidades de negócios e de expansão. Outro fator crítico são as desavenças entre os sócios, por não ter documentados os acordos estabelecidos.

Fontes:

https://www.juridoc.com.br/blog/abrir-uma-empresa/3855-dicas-para-a-elaboracao-de-um-contrato-social-de-sociedade-limitada/
http://chcadvocacia.adv.br/blog/contrato-social-da-empresa/