Em fevereiro, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) dos Microempreendedores Individuiais (MEI) sofreu reajuste de 4,61%. Veja como ficaram os valores:
- de R$ 48,70 para R$ 50,90, para comércio com indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual;
- de R$ 52,70 para R$ 54,90, para prestadores de serviços em geral;
- de R$ 53,70 para R$ 55,90, para atividades ligadas ao comércio com serviços.
Entenda o cálculo do DAS
O DAS é calculado da seguinte forma: 5% do salário mínimo - valor destinado à Contribuição para a Seguridade Social, R$ 10 da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
O que o MEI tem direito com o pagamento da DAS?
Dentre os benefícios que o MEI conta com o pagamento da DAS, estão: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. “O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário”, justifica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
Como fazer o pagamento?
O MEI pode gerar a guia para pagamento através:
- do Portal do Empreendedor;
- pelo celular, através do aplicativo da Receita Federal (disponível para iOS e Android);
- ou presencialmente nos pontos de atendimento do Sebrae de sua cidade.
O vencimento é até o dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet, em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas.
O que acontece se o tributo não for pago?
Neste caso, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, além de ter que pagar multa e juros. Uma informação importante para os MEIs que não exercem a atividade: é preciso solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entrar na dívida ativa.
Confira outras importantes mudanças que entraram em vigor este ano
26 categorias que estavam enquadradas no MEI deixarão de ser autorizadas. São elas:
Quem exerce estas atividades deverá alterar seu registro no Portal do Simples Nacional para Microempresa (ME). A partir da mudança, o empreendedor passará a recolher os tributos devidos, que são superiores aos do MEI, pela regra geral do Simples Nacional. Para fazer o cálculo do valor devido e gerar a guia de recolhimento (DAS), o empreendedor deve acessar o site do Simples Nacional.
Referências
https://veja.abril.com.br/economia/guia-de-recolhimento-do-mei-tera-aumento-de-461-em-2019/
https://marketup.com/blog/mudancas-mei-2019/
https://www.contabeis.com.br/noticias/39411/boleto-mensal-de-tributos-do-mei-sera-reajustado/