Tudo o que você, MEI, precisa saber sobre o preenchimento do GFIP/SEFIP

03 Setembro 2018 | Empresa

Todo Microempreendedor Individual (MEI) que possua um único empregado que receba até um salário mínimo ou o piso normativo da categoria deverá elaborar a GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), seguindo as instruções constantes dos atos declaratórios executivos Codac nº 49/2009 e 21/2012 da Receita Federal do Brasil (RFB), para que seja devidamente apurada pela Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e para que informe afastamentos por motivo de licença-maternidade.

 

Como fazer o preenchimento dos campos da GFIP/SEFIP

A GFIP/SEFIP deverá conter os seguintes dados:

→ SIMPLES: “não optante”.
→ Outras entidades: “0000”.
→ Alíquota RAT: “0%”.
→ Código GPS: “2100”.

 

A atual versão da GFIP/SEFIP não calcula a Contribuição Patronal Previdenciária do MEI (alíquota de 3%). Sendo assim, para que o sistema faça a apuração correta da guia GPS, ela deverá ser informada da seguinte forma nos campos de “compensação”:

→ Período de início e fim da compensação: “preencher com a mesma competência da GFIP”.
→ Valor da compensação: “informar o valor correspondente a 17%, calculado sobre a remuneração paga”.

 

GFIP sem movimento

Nos casos em que não haja registro de empregado ou pagamento de remuneração e o MEI não tiver informações para o FGTS e INSS em uma determinada competência, deverá constar na GFIP:

→ Ausência de fato gerador (sem movimento) código “115”.

 

Afastamento de funcionária por motivo de licença-maternidade

Nos casos de salário-maternidade de funcionária do MEI, por ser paga diretamente pelo INSS e o empregador ficar responsável pelo recolhimento da CPP de 3%, a GFIP/SEFIP deverá conter os seguintes dados:

→ Código de ocorrência:  “05”.
→ Contribuição descontada do segurado: “informar os valores proporcionais descontados do INSS somente nos meses de afastamento e retorno”.

→ Deduções do salário-maternidade e 13º salário-maternidade: “não deve ser informado”.

 

Caso tenha mais dúvidas sobre os demais campos de preenchimento obrigatório da GFIP/SEFIP, consulte o manual da GFIP/SEFIP 8.4.

(link abaixo)

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf

 

Referências:

http://www.contabeis.com.br/artigos/4858/gfipsefip-do-microempreendedor-individual-mei/

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faq/o-mei-que-nao-tem-funcio...

https://www.jornalcontabil.com.br/gfip-sefip-do-microempreendedor-individual-mei/#.W3UXTc5KjIU