Você conhece todas as multas do e-Social?

14 Julho 2018 | Empresa

Agora que o e-Social já está implantado, é muito importante que você conheça todas as regras, processos e prazos e adeque sua empresa para que ela esteja preparada, evitando possíveis multas. O governo, tendo agora todas as informações do seu negócio centralizadas em sua plataforma, terá maior agilidade na fiscalização. Sendo assim, fique atento e prepare sua equipe para que todos os procedimentos sejam cumpridos.

Conheça as multas:

Folhas de pagamento

As empresas que não enviarem toda a documentação necessária dentro do prazo receberão multa com valor a partir de R$ 1.812,87.

Férias

As férias dos funcionários deverão ser comunicadas antecipadamente. Do contrário, a empresa poderá ser multada em R$170,00 por funcionário.

FGTS

Empresas que não fizerem o depósito do FGTS, não pagarem as parcelas de remuneração ou fizerem o pagamento depois do vencimento poderão ser multadas em valores que variam de R$10,64 a R$106,41 por funcionário. Se houver reincidência, o valor será dobrado.

Registro de funcionários

Com a implementação do e-Social, não é mais possível para a empresa enviar ao governo as informações de um novo funcionário após ter começado a trabalhar. As informações sobre o registro de novos colaboradores têm de ser emitidas um dia antes de começarem a trabalhar. Se não for avisado antecipadamente, as multas serão de:

- de R$3.000,00 a R$6.000,00, em caso de reincidência, para funcionários contratados por regime de CLT - penalidade prevista no artigo 47 da CLT;

- de R$ 800,00 por funcionário sem registro, para ME ou EPP.

Essas multas também poderão ser aplicadas se a empresa não fizer o registro em carteira de trabalho do funcionário.

Alteração no contrato ou cadastro de funcionários

Qualquer alteração no contrato ou cadastro de funcionários, como mudança de endereço ou função, alteração salarial, etc, tem de ser informada pelo empregador. Do contrário, a multa será de R$ 402,54 por funcionário.

Acidente de trabalho

O envio do comunicado de acidente de trabalho deverá ser feito até o 1º dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de falecimento do colaborador, deverá ser feito imediatamente.

O não cumprimento do envio ou atraso implica multa com valores variáveis em função do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

Exames médicos

Os exames exigidos são:

- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): exame obrigatório para a admissão, que deve ser realizado antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa;

- exame para retorno ao trabalho, após afastamento;

- exame quando houver alteração de função;

- exames periódicos anuais;

- exame demissional.

A falta dessas aferições ou a ausência de envio dessas informações ao e-Social acarretará multas previstas no artigo 201 da CLT, que podem variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Riscos de trabalho

A empresa é obrigada a informar ao funcionário, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho:

- sobre os agentes aos quais ele ficará exposto: químicos, físicos e biológicos, através do documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

- sobre o ambiente onde trabalhará: de acordo como tipo de risco, o funcionário poderá ter direito a benefícios como insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.

A empresa que não informar seus funcionários ou não aplicar as regras de segurança e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, terá de arcar com multas. Por isso é importante estar atento ao PPRA, PCMO e LTCAT.

Afastamentos

Toda vez que um funcionário ficar afastado do trabalho por mais de 3 dias, a empresa deverá comunicar ao e-Social. Do contrário, estará sujeita a autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Contratação de aprendizes

A empresa que não cumprir a cota para contratação de aprendizes, conforme o Art. 434 da CLT, estará sujeita à multa de 1 salário mínimo(regional) por aprendiz, não podendo a soma das multas exceder a 5 vezes o salário mínimo. Em caso de reincidência, esse valor poderá ser dobrado.

FONTES:

https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-para-empresas-conheca-as-multas-ao-descumprir-as-regras/

http://www.contabeis.com.br/artigos/4754/as-possiveis-multas-do-esocial/

http://www.contabeis.com.br/artigos/4718/e-social-multas-que-sua-empresa-pode-sofrer/