ENTENDA TUDO SOBRE O PRÓ-LABORE

03 Setembro 2018 | Empresa

Dúvidas, obrigações e direitos: tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore para evitar penalidades e dores de cabeça na administração da sua empresa.

O que é o pró-labore? Quem recebe?

Pró-labore é a remuneração pelo trabalho de administração da empresa. Pode ser paga a um ou mais sócios que administrem a empresa ou a um administrador especialmente contratado para a função.

 

É obrigatório que os sócios recebam pró-labore?

Não é obrigatório. A empresa pode optar por contratar um administrador para a função. Os sócios podem, juntamente ao profissional, atuar na administração e receber pró-labore. Também podem não participar do quadro administrativo e receber apenas a participação nos lucros.

 

O pró-labore tem as mesmas obrigações do salário?

Não. Para o pró-labore, não existem exigências de férias, 13º salário ou FGTS. Mas, conforme o que ficar acertado entre as partes, é possível incluir esses benefícios. Muitos administradores optam por receber um pró-labore de valor maior no lugar dos benefícios trabalhistas tradicionais.

 

Os impostos aplicados sobre o pró-labore são os mesmos aplicados aos salários?

Não. O pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa. Sobre ele, são retidos, normalmente, 11% de INSS. Conforme a tributação da empresa, pode incidir também mais 20% de INSS patronal. Por opção do sócio ou administrador, pode haver contribuição de 8%, a título de FGTS, sobre o valor do pró-labore.

 

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração do administrador, seja ele sócio ou não da empresa, enquanto a divisão de lucros e dividendos é feita entre sócios e acionistas, mesmo que não trabalhem no dia a dia da empresa. São independentes: um sócio administrador receberia pró-labore + divisão de lucros. Já no caso de não atuar na empresa, o sócio receberia apenas a divisão de lucros.

 

Como estabelecer o pró-labore da empresa?

Ele deve constar no contrato social da empresa. Os sócios, em comum acordo, definem se um deles será o administrador — e receberá pró-labore por isso— ou se vão contratar um profissional que faça essa parte e não seja sócio. Pode haver mais de um administrador que receba pró-labore, não havendo limitação ou número máximo de beneficiados.

O valor do pró-labore, assim como o de um salário, deve ser compatível com o mercado e interessante o suficiente para atrair um bom profissional. Definido, o acordo deve ser formalizado para que ele tenha validade jurídica. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no contrato social da empresa e registrado na Junta Comercial do Estado.

 

Referências:

https://exame.abril.com.br/pme/3-coisas-que-todo-empreendedor-deve-saber-sobre-o-pro-labore/

http://www.contabeis.com.br/artigos/4855/pro-labore-tire-5-principais-duvidas/