É muito importante saber as especificidades de cada tipo de regime, para poder avaliar, diante da característica da empresa e do mercado em que está inserida, qual a melhor opção para ela. Veja abaixo um panorama de cada regime e o que muda para o próximo ano.
SIMPLES NACIONAL
O regime Simples Nacional, voltado para micro e empresas de pequeno porte, é o modelo de regime mais enxuto, que unifica a arrecadação dos tributos e contribuições.
Pontos positivos
Além de possuir as alíquotas mais baixas, tem uma agenda de tributos (PIS, IPI, IRPJ, CSLL...) simplificada, já que a empresa paga apenas uma alíquota sobre o faturamento.
Podem optar pelo Simples Nacional, a partir de 2018, as empresa que tenham faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.
Pontos negativos
Voltada exclusivamente para micro e pequenas empresas.
LUCRO PRESUMIDO
Este regime possui uma tributação simplificada em que o imposto de renda é cobrado trimestralmente. Podem optar por este regime, a partir de 2018, as empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. Neste caso, as alíquotas de IRPJ e CSLL são cobradas a partir de uma margem predeterminada por lei:
- 8% para atividades comerciais.
- 32% para prestação de serviços.
Pontos positivos
Caso o lucro da empresa seja maior que a margem presumida, ela paga menos imposto. Ou seja: é o tipo de regime ideal para as empresas que tenham um faturamento normalmente acima de 32%, no caso de serviços, ou acima de 8%, no caso de comércio.
Pontos negativos
Caso o lucro seja menor que a margem presumida, o imposto fica mais alto.
Nesse regime, as arrecadações de COFINS e PIS são acumuladas, fazendo com que a taxa de 3,65% sobre o faturamento não gere abatimentos de créditos.
LUCRO REAL
Neste regime, os impostos são calculados baseados no lucro líquido do ano-calendário, considerando as adições e abatimentos conforme as leis vigentes. As empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, a partir de 2018, também podem optar por este regime.
Pontos positivos
Este regime permite alguns abatimentos, como: em caso de prejuízo, a empresa não precisa pagar os encargos; é possível descontar créditos pelo consumo de energia elétrica, depreciação de ativos, dentre outros.
Pontos negativos
O PIS e o COFINS não são cumulativos, e a alíquota deles é superior a do lucro presumido, sendo de 9,25% sobre o faturamento.
IMPORTANTE SABER SOBRE OS REGIMES
Cuidados importantes a serem tomados para fazer a escolha certa do regime e evitar que a empresa pague mais imposto do que o que ela deveria:
- Algumas empresas, conforme sua atividade, são obrigadas a optarem por um determinado regime. É necessário verificar quais as possibilidades para a atividade e então, dentre elas, poder optar pela melhor.
- É muito importante avaliar a margem de lucro, que poderá definir a melhor escolha entre lucro real ou presumido.
- As alíquotas progressivas do Simples Nacional fazem com que ele não seja interessante para alguns casos. Já os percentuais fixos do IRPJ e CSLL, no regime de lucro presumido, fazem com que não seja uma boa opção para empresas prestadoras de serviços.
- Para as empresas de serviços, os percentuais aplicados nos municípios são similares aos fixos do Simples Nacional. Por isso é preciso avaliar o valor do restante dos impostos em relação ao faturamento bruto, para que se possa fazer a melhor escolha.
- Créditos tributários podem ser descontados em algumas situações, definindo se o melhor é optar pelo lucro presumido ou real. No caso da presunção e a liquidez serem iguais ou muito próximas, o lucro real tende a ser a melhor opção, já que neste caso os valores desses impostos são menores.
Ao final de cada ano é possível trocar de regime tributário. Por isso é importante fazer uma boa avaliação diante dos números anuais, a fim de verificar se o regime adotado foi a melhor opção. E A partir disso, será possível definir a posição para o ano seguinte.
Fontes: Eagle Tecnologia; GuiasTributário; Economia IG; Função Contabil; Blog Mastermaq