O décimo terceiro é um benefício garantido por lei ao trabalhador no regime de CLT, seja ele trabalhador urbano, rural, avulso ou doméstico. O benefício também vale para aposentados e pensionistas do INSS. Quer saber tudo sobre o 13°? Confira aqui!
Quanto deve ser pago?
O valor do 13° é calculado de acordo com os meses trabalhados no ano. Se o funcionário trabalhou 5 meses, deverá receber proporcionalmente, lembrando que 15 dias já contam como 1 mês. Portanto, se trabalhou durante 5 meses e 15 dias, deverá receber o valor competente a 6 meses trabalhados.
Para calcular, divide-se o salário integral do funcionário por 12 e se multiplica o resultado pelos meses trabalhados.
Horas extras, noturnas e adicional de periculosidade e de insalubridade entram na conta?
Sim! Tudo isso deve fazer parte do cálculo do décimo terceiro. Porém o adicional de periculosidade ou insalubridade não precisa de média, já que é usado apenas nos meses em que o trabalhador exerceu suas funções nessas condições.
Em quantas parcelas o benefício deve ser pago?
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira delas vence no dia 30 de novembro e a segunda, 20 de dezembro, tendo como base o salário do último mês do ano, menos o valor já adiantando na primeira parcela.
O que muita gente não sabe:
- O pagamento do benefício feito em uma única parcela é ilegal e sujeito a multa;
- Em caso de extinção do contrato de trabalho, o funcionário continua tendo direito ao 13°, mesmo antes do final do ano. O direito só é perdido em caso de demissão por justa causa;
- Caso a data máxima para pagamento das parcelas caia em fim de semana ou feriados, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Agora que você já sabe tudo sobre o décimo terceiro, que tal pensar em uma maneira de investir esse dinheiro?